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AMAZONIA Atividades de Mineração e Unidades de Conservação. Ameaças ou Oportunidades?

  • ademar.cavalcanti@scifractal.com
  • 28 de nov. de 2017
  • 5 min de leitura

Em 30/08/2017, um Juiz do Distrito Federal suspendeu em decisão liminar a validade do decreto nº 9142 de 22/08/2017 do presidente Michel Temer que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Associados – RENCA. Assunto polemico com divergências inclusive na base política do Governo.

O fato é que no dia seguinte o Governo acabou suspendendo os efeitos do Decreto e segundo o Ministério de Minas e Energia, será aberto um amplo debate com a sociedade com apresentação dos resultados em 120 dias.

A degradação da Amazônia é realmente um assunto importante e precisa ser gerenciada e mitigada de forma séria e eficaz, pois suas causas já são de fato conhecidas. O que não se deve é conduzir este debate proposto, no achismo, com base nas pressões ideológicas, políticas e de formadores de opinião famosos que pouco sabem da problemática da Amazônia e que se manifestam “a pedidos” ou como forma de reforçar suas imagens pessoais de “preocupação em salvar a floresta”. Puro oportunismo.

Será necessário, que este “amplo debate proposto” seja feito realmente com participação ampla e que se permita que “os fatos e os dados falem” , para que as decisões tomadas sejam eficazes. Instituições sérias como o INPA, INPE, EMBRAPA, Museu Emílio Goeldi e IMAZON, dentre outros, profundos conhecedores da Amazônia precisam participar.

Apresentamos abaixo tabela elaborada pelo INPE/EMBRAPA, para o projeto TerraClass, em que avalia a evolução do uso e cobertura das terras desflorestadas na Amazônia legal brasileira no Período de 2004 a 2014. Numa simples avaliação dos percentuais das classes de ocupação percebe-se que a ocupação por mineração na Amazônia não está entre as causas principais de desmatamento.

Considerando apenas o ano de 2014, a ocupação na Amazônia com desmatamento era de:

Pecuária (pasto) – 63%

Vegetação secundária, Isto é, regeneração de áreas anteriormente desmatadas – 22,8%; Agricultura anual - 5,9%

Área não observada – 4,0 %

Mosaico de ocupações – 2,1%

Outros – 1,0%

Área urbana – 0,8%

Mineração – 0,2%

Em 18/07/2000 foi criada a Lei nº 9.985 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que em seu art. 4º estabelece seus objetivos (no total de 13) todos eles voltados para a garantia da sustentabilidade dos ecossistemas, via criação de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável. Esta lei define também quem são os órgãos responsáveis pela gestão do SNUC, com suas atribuições claramente definidas no Art. 6º. ( CONAMA, MME, IBAMA, ICMbio, Órgãos Ambientais estaduais).

Atualmente o ICMbio gerencia 324 Unidades de Conservação num total de 79 milhões de hectares ou 9% do território nacional. As unidades de conservação federais e estaduais na Amazônia cobrem em torno de 22% do território daquela região sendo de importância vital para a conservação do bioma amazônico.

Mas afinal qual está sendo a eficácia da gestão governamental federal e estadual destas unidades de conservação?

Estudo realizado pelo IMAZON (www.imazon.org.br) publicado este ano, denominado Unidades de Conservação mais DESMATADAS da AMAZONIA LEGAL (2012-2015) mostra a importância das unidades de conservação para coibir o desmatamento da Amazônia, sendo responsável pela redução em 37% do desmatamento verificado entre 2004 e 2006, por exemplo.

Indica o estudo que mesmo sendo importantes para o Brasil, auditoria do TCU e dos TCEs dos estados da Amazônia revelou que 96% das UCs da região tinham baixo ou médio grau de implementação (planos de manejo e recursos para implementá-los).

Como conseqüência a participação percentual do desmatamento em UCs no total desmatado na Amazônia Legal dobrou de 6% para 12% entre 2008 e 2015. Segundo o estudo esta tendência indica “um declínio mais severo dos esforços contra desmatamento nas áreas que deveriam receber mais atenção. Entre 2012 e 2015 foram desmatados 237,5 mil hectares em UCs na Amazônia (Inpe,2016), destruindo aproximadamente 136 milhões de arvores e causando a morte ou o deslocamento de aproximadamente 4,2 milhões de aves e 137 mil macacos”

O gráfico abaixo, apresentado no estudo, mostra esta tendência de desmatamentos dentro de unidades de conservação federais e estaduais na Amazônia:

As causas do problema, segundo o estudo decorre de “falhas sistêmicas do poder público” :

- Estratégia errática do governo com mudanças e enfraquecimento da legislação e tolerar desmatamento ilegal até 2030.

- Redução dos recursos humanos lotados na Amazônia: 40% no ICMbio (2010-2016) e 33% no IBAMA (2009-2015)

- Recursos financeiros insuficientes para os investimentos necessários nas UCs.

- Ineficácia na execução pela baixa aplicação dos recursos disponíveis, advindos da compensação ambiental;

Transcrevo a seguir trecho da conclusão de outro excelente artigo O Financiamento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação no Brasil – Características e Tendências, publicado em 2015 na Revista de Informação Legislativa – Ano 52 número 206 abr./jun.2015 - www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/206/ril_v52_n206_p223.pdf

“Embora tenha avançado significativamente na expansão do SNUC, o problema é que boa parte das unidades de conservação goza de nenhuma ou de baixa efetividade. Em outras palavras, unidades de conservação de papel vêm sendo sistematicamente criadas, sem que sejam destinados recursos necessários para sua implementação. Recursos orçamentários insuficientes acabam gerando uma situação dramática para os gestores, que não têm condições de executar ações mínimas de fiscalização e de infra-estrutura para visitação. A cifra de R$ 4,00 por ano por hectare e de 1 servidor para cada 18.600 hectares conduzem à conclusão de que somente as fontes orçamentárias não dão conta de financiar o sistema, sendo, assim, essencial buscar fontes de recursos diversas.”

Conforme indicam os estudos acima de que boa parte das unidades de conservação Federais e Estaduais na Amazônia inclusive aquelas que interferem com a RENCA goza de nenhuma ou baixa efetividade e que estão sendo desmatadas ilegalmente, por que não transformar as citadas “ ameaças da mineração” em oportunidades para tornar as unidades de conservação próximas a estas atividades, eficazes?

Sem a necessidade de inventarem a roda basta seguirem o exemplo das Flonas Carajás e Saracá-Taquera, ambas no Pará em que grande parte dos recursos para implementação e custeio das mesma são oriundos de convênios com Empresas de Mineração. Aliás estas duas FLONAS, são provavelmente as mas bem administradas da Amazônia, pela existência de recursos advindos destes convênios de cooperação o que permite a seus administradores conduzirem os programas previstos nos Planos de Manejo e inclusive fiscalizarem também de forma eficaz as atividades de mineração locais.

Para isto seria necessário que as atividades de detalhamento geológico, pesquisa mineral e lavra na RENCA fossem permitidas e precedidas de todos os estudos sócio ambientais, inclusive questões indígenas e de populações tradicionais e que os termos de cooperação com as unidades de conservação, fosse uma condicionante para implementação da lavra. Outro ponto importante seria destinar os recursos da Compensação Ambiental diretamente às unidades de conservação.

Esperamos que as discussões propostas pelo MME, sejam conduzidas com base em fatos e dados e com a participação efetiva de todas as partes interessadas.

Aos formadores de opinião famosos, que normalmente possuem muitos recursos financeiros, que continuem participando com suas opiniões, mas sugiro também que quantifiquem a pegada ecológica de seus shows e de seus estilos de vida, transformem isto em dinheiro, elejam uma unidade de conservação na Amazônia, e doem estes recursos às mesmas de forma sistemática como compensação voluntária de seus próprios impactos ambientais, será muito bem vindo e uma contribuição genuína para o meio ambiente.

Fontes de informações:

- IMAZON – Unidades de Conservação mais desmatadas da Amazônia – 1012 – 2015

- www.mma.gov.br (cadastro nacional de UCs)

- www.brasil.elpais.com

- FUNBIO – Quanto custa uma unidade de conservação federal

- www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/206/ril_v52_n206_p223.pdf

- www.icmbio.gov.br (Unidades de Conservação)

- INPE – Projeto Terraclass

 
 
 

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